GNV

Ferramental Oficina

Oficinas - Ferramental para Credenciar junto ao INMETRO

Conforme Portaria 102 de 22/05/2002 INMETRO = RTQ 33 revisão 01

 7.1.1 Documentos referentes ao instalador ou instalador registrado:
  j) Relação de patrimônio e quantidade dos seguintes equipamentos, instrumentos de medição, ferramentas e dispositivos:

  1. Pulmão de GNV (identificação da certificação dos componentes no âmbito do SBC, quando aplicável e identificação da calibração do indicador de pressão realizada pela RBC, dentro da sua validade).
  2. Fosso ou rampa fixa ou elevador (elétrico ou hidráulico ou pneumático - capacidade mínima de 20.000 N ou 2.000 kg).
  3. Analisador de emissão de gases poluentes (motores do ciclo Otto- 04 gases e identificação da verificação metrológica realizada pelo INMETRO ou por entidade por ele credenciada, dentro da sua validade).
  4. Analisador de opacidade (motores do ciclo Diesel e identificação da verificação metrológica realizada pelo INMETRO ou por entidade por ele credenciada, dentro da sua validade) - (quando aplicável).
  5. Multímetro elétrico.
  6. Rastreador de injeção eletrônica.
  7. Detector de vazamento de GNV ou dispositivo compatível.
  8. Analisador de motores (ciclo Otto).
  9. Analisador de motores (ciclo Diesel - quando aplicável).
  10. Lâmpada fluorescente / suporte.
  11. Lâmpada de ponto (motores do ciclo Otto).
  12. Lâmpada de ponto (motores do ciclo Diesel - quando aplicável).
  13. Sistema de ar comprimido.
  14. Cortador de tubo de aço.
  15. Calibre para verificação de rosca (para cilindro de GNV e válvula do cilindro de GNV).
  16. Jogo de machos (para rosca do cilindro de GNV).
  17. Paquímetro (capacidade mínima de 150 mm).
  18. Trena (capacidade mínima de 5 m).
  19. Torquímetro (capacidade mínima de 300 N.m ou 30 kgf.m e identificação da calibração realizada pela RBC, dentro da sua validade).
  20. Alicates diversos (corte de fios, bico, médio, standard, fechar terminais e travas).
  21. Máquina de solda elétrica (quando aplicável).
  22. Ferro de solda elétrica (para estanho).
  23. Esmeril.
  24. Furadeira (manual ou de bancada).
  25. Bancada.
  26. Torno de bancada.
  27. Arco de serra / serra.
  28. Serra elétrica (quando aplicável).
  29. Jogos diversos (chave estrela, chave sextavada interna, limas, chave de fenda, machos, chave allen, brocas, chave phillips, martelos e punções).
  30. Chaves tipo soquete para instalação das válvulas dos cilindros de GNV.
  31. Dispositivo fixo para imobilização do cilindro de GNV, quando da montagem da válvula do cilindro de GNV.
  32. Medidor de compressão (motores do ciclo Otto).
  33. Medidor de compressão (motores do ciclo Diesel - quando aplicável).
  34. Kit para ensaio de líquidos penetrantes (quando aplicável).
  35. Dispositivo móvel para manuseio do cilindro de GNV, quando da sua instalação no veículo rodoviário automotor.
  36. Equipamentos de proteção individual (EPIs), específicos para os tipos de serviços realizados.
  37. Outros (quando aplicável).

k) Documentos fiscais dos equipamentos:

Atualizado em: 11.05.07