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Produto: definição, composição e propriedades segundo a Petrobrás

GÁS METANO METANO VEICULAR

GÁS METANO VEICULAR - [a]

GÁS METANO VEICULAR - [b]

GÁS NATURAL - [M]

Documentos:
Portaria ANP 42/98, Regulamento Técnico ANP 002/98.

Observações:

[a] GMV a ser comercializado nos municípios das regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, bem como nos municípios localizados no Vale do Paraíba, sendo igualmente aplicável às fases de produção, distribuição e revenda desse produto.
[b] todos os limites especificados são valores referidos a 20 °C e 101,33 kPa (1 atm), exceto onde indicado.
[c] é obrigatória a presença de odorante, de acordo com legislação de cada Estado da Federação.
[d] o produto deve ser livre de poeira, água condensada, odores objetáveis, gomas, elementos formadores de goma, glicóis, compostos aromáticos, metanol ou outros elementos sólidos ou líquidos que possam interferir com a operação dos sistemas de transporte e distribuição e a utilização pelos consumidores.
E-Mail: romasa@troia.com.br
Modificado: 2007/maio/20