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INSTALAÇÃO DOS CILINDROS Segundo a RTQ 37 revisão 01, o item 7.1.3.2.1.3, deve ser verificada a sua integridade e se a sua instalação encontra-se dentro do veículo, em local adequado e o mais longe possível de suas extremidades, não devendo ser comprometidas a ergonomia, a dirigibilidade e a movimentação do veículo. Segundo o item 7.1.3.2.1.13, deve ser verificada a existência da Etiqueta de Aviso, colada e posicionada visivelmente no seu corpo, contendo informações básicas quanto a sua segurança, conforme descrito no item 7.1.2 h do RTQ 33 do INMETRO revisão 01.
Segundo os itens 7.1.3.2.1.4 a 7.1.3.2.1.12, a sua fixação, que deve ser feita através de suporte na carroçaria ou no chassi do veículo, verificando a distribuição do seu peso no veículo, de forma que não sejam afetadas a estabilidade e a dirigibilidade do mesmo. Deve existir proteção, através de chapa defletora, quando a distância de fontes que emitam calor (+150 º C) ou frio (-50 º C) estiver a menos de 200 mm. Verificar o posicionamento quanto à altura livre do solo e os ângulos de entrada e de saída de rampa do veiculo. Devendo existir proteção contra choques e danos que possam ser causados por agentes externos. Verificar a existência de danos que possam comprometer a sua integridade (soldas, oxidação, corrosão, amassamentos, lixamentos e outros) e não exposição a chamas.
A norma RTQ 37, revisão 01, no item 7.1.3.2.2 e subitens estabelecem como o Suporte do Cilindro de GNV deve ser constituído e instalado. Verificar se o suporte possui identificação da certificação no âmbito do SBC (quando aplicável), o seu dimensionamento, a sua resistência e a sua fixação, levando-se em consideração a massa total do conjunto suporte / cilindro de GNV, quando do agrupamento de vários cilindros de GNV em uma única estrutura que devem estar em conformidade com os seguintes requisitos:
a) Cilindro até 120 kg), sobre / rente o assoalho do veículo: - Cintas: 02 no mínimo; - Seção mínima: 30 x 3 mm (1 1/4 x 1/8 pol); - Furação: 12 mm; - Parafusos e Porcas: 10 mm; b) Cilindro entre 120 kg a 150 kg, sobre / rente o assoalho do veiculo: - Cintas: 02 no mínimo; - Seção mínima: 50 x 3 mm (2 x 1/8 pol); - Furação: 14 mm; - Parafusos e Porcas: 12 mm; c) Cilindro acima de 150 kg, sobre / rente o assoalho do veículo: - Cintas: 02 no mínimo; - Seção mínima: 50 x 6 mm (2 x 1/4 pol); - Furação: 14 mm; - Parafusos e Porcas: 12 mm; d) Cilindro até 70 kg), sob o assoalho do veículo: - Cintas: 02 no mínimo; - Seção mínima: 30 x 3 mm (1 1/4 x 1/8 pol); - Furação: 12 mm; - Parafusos e Porcas: 10 mm; e) Cilindro entre 70 kg a 120 kg, sob o assoalho do veículo: - Cintas: 03 no mínimo; - Seção mínima: 50 x 3 mm (2 x 1/8 pol); - Furação: 14 mm; - Parafusos e Porcas: 12 mm; f) Cilindro entre 120 kg e 150 kg, sob o assoalho do veículo: - Cintas: 03 no mínimo; - Seção mínima: 50 x 6 mm (2 x 1/4 pol); - Furação: 14 mm; - Parafusos e Porcas: 12 mm; g) Cilindro acima de 150 kg, sob o assoalho do veículo: - Cintas: 04 no mínimo; - Seção mínima: 50 x 6 mm (2 x 1/4 pol); - Furação: 14 mm; - Parafusos e Porcas: 12 mm;
7.1.3.2.2.3 Deve ser verificada a fixação e comprovada a resistência do conjunto suporte / cilindro de GNV, quando o suporte estiver suspenso sobre o assoalho do veículo, que deve estar em conformidade com a NBR 11353-1 (item 4.3.2.3). 7.1.3.2.2.4 Deve ser verificada a sua integridade e se a sua instalação encontra-se dentro do perímetro definido por outros componentes do veículo, em local adequado e o mais longe possível de suas extremidades, não devendo ser comprometidas a ergonomia, a dirigibilidade e a movimentação do mesmo. 7.1.3.2.2.5 Deve ser verificado o seu posicionamento quanto à interferência da altura livre e os ângulos de entrada e de saída de rampa do veículo. 7.1.3.2.2.6 Deve ser verificada a sua fixação, que deve ser feita na carroçaria ou no chassi do veículo, através de parafusos, porcas e chapas de reforço com dimensões mínimas de: 50 x 50 x 5 mm ou 50 x 5 mm, preferencialmente nas nervuras (dimensões compatíveis), não devendo comprometer a sua resistência estrutural. 7.1.3.2.2.7 Deve ser verificada a utilização de parafusos com comprimento adequado, quando da utilização dos pontos de fixação dos cintos de segurança originais do veículo. 7.1.4.2.2.8 Deve ser verificada a utilização de 02 batentes limitadores, quando o conjunto suporte / cilindro de GNV estiver instalado no sentido longitudinal do veículo, ou 02 cintas limitadoras, quando o conjunto suporte / cilindro de GNV estiver instalado no sentido transversal do mesmo, com dimensões mínimas de 25 x 3 mm e com parafusos e porcas em aço com tratamento superficial contra corrosão ( 8 mm - classe 8.8 mínima), exceto quando o cilindro de GNV se localizar entre as caixas de rodas do veículo. 7.1.3.2.2.9 Deve ser verificado se os tubos, válvulas e conexões estão sendo indevidamente submetidos aos esforços de sustentação do cilindro de GNV, que devem ser integralmente absorvidos pelo seu suporte. 7.1.3.2.2.10 Deve ser verificada a existência de proteções de borracha com guias, entre o berço e o cilindro de GNV, entre as cintas e o cilindro de GNV e, entre os batentes limitadores e o cilindro de GNV, quando aplicável. 7.1.3.2.2.11 Devem ser verificadas se as 02 cintas encontram-se posicionadas, de forma eqüidistante, no corpo do cilindro de GNV, a uma distancia mínima das suas calotas, correspondente a largura das cintas. 7.1.3.2.2.12 Deve ser verificada a integridade das soldas, que devem ser realizadas através de cordões contínuos. |
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